EMISSÃO DE CERTIDÕES CRIMINAIS NEGATIVAS
Orientações para emissão das certidões criminais negativas para fins de concessão e revalidação de Certificado de Registro
ATENÇÃO! Para fim de aferição da idoneidade, qualquer apontamento na certidão criminal será motivo de indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL antes de protocolar o processo (Art. 3º, § 2º, III do Decreto 9.846/2019).
ATENÇÃO! Quando a certidão for “não qualificado”, deve ser apresentada declaração de homonímia assinada pelo requerente.
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Certidão Criminal na Justiça Federal
ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.
Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:
- ser Certidão de Distribuição - Ações Criminais;
- ser de 1º grau (ou primeira instância);
- ser de ações criminais (chamada de certidão “criminal” ou “penal”);
- referir-se ao Estado ou à Região de jurisdição onde reside o pesquisado;
- o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.
Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Federal
Certidão Criminal na Justiça Estadual
ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.
Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:
- ser de ações criminais (para São Paulo selecionar "certidão de distribuição de ações criminais");
- referir-se ao Estado (Comarca) onde reside o pesquisado;
- fazer referência a Juizados Especiais Criminais;
- o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.
Obs.: A emissão desta Certidão depende do Estado onde reside o pesquisado. Geralmente, ela deve ser solicitada diretamente nos fóruns responsáveis.
Certidão Criminal na Justiça Militar
Esta Certidão deve ser emitida obedecendo ao seguinte critério:
- o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.
Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Militar
Certidão Criminal na Justiça Eleitoral
Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:
- ser de crimes eleitorais (não confundir com Certidão de Quitação Eleitora!);
- o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.
Clique aqui para emitir sua Certidão de Crimes Eleitorais
Obs.: no caso de requerente estrangeiro a certidão criminal deverá ser solicitada pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.
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