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EMISSÃO DE CERTIDÕES CRIMINAIS NEGATIVAS

Publicado: Quarta, 10 de Fevereiro de 2021, 10h40 | Última atualização em Quinta, 29 de Setembro de 2022, 10h29

Orientações para emissão das certidões criminais negativas para fins de concessão e revalidação de Certificado de Registro

 

ATENÇÃO! Para fim de aferição da idoneidade, qualquer apontamento na certidão criminal será motivo de indeferimento; cabe ao requerente solicitar a REABILITAÇÃO CRIMINAL antes de protocolar o processo (Art. 3º, § 2º, III do Decreto 9.846/2019).
 
ATENÇÃO! Quando a certidão for “não qualificado”, deve ser apresentada declaração de homonímia assinada pelo requerente.

 

Certidão Criminal na Justiça Federal

ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

  • ser Certidão de Distribuição - Ações Criminais;
  • ser de 1º grau (ou primeira instância);
  • ser de ações criminais (chamada de certidão “criminal” ou “penal”);
  • referir-se ao Estado ou à Região de jurisdição onde reside o pesquisado;
  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Federal

 

Certidão Criminal na Justiça Estadual

ATENÇÃO: não deve ser confundida com a Certidão de Execuções Criminais.

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

  • ser de ações criminais (para São Paulo selecionar "certidão de distribuição de ações criminais");
  • referir-se ao Estado (Comarca) onde reside o pesquisado;
  • fazer referência a Juizados Especiais Criminais;
  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Estadual (residentes do Estado de São Paulo)

Obs.: A emissão desta Certidão depende do Estado onde reside o pesquisado. Geralmente, ela deve ser solicitada diretamente nos fóruns responsáveis.

 

Certidão Criminal na Justiça Militar

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo ao seguinte critério:

  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

Clique aqui para emitir sua Certidão Negativa Criminal na Justiça Militar

 

Certidão Criminal na Justiça Eleitoral

Esta Certidão deve ser emitida obedecendo aos seguintes critérios:

  • ser de crimes eleitorais (não confundir com Certidão de Quitação Eleitora!);
  • o pesquisado deve ser: i) se processo de pessoa física, o próprio requerente; ou ii) se processo de pessoa jurídica, o representante legal e o substituto imediato nomeados.

Clique aqui para emitir sua Certidão de Crimes Eleitorais

Obs.: no caso de requerente estrangeiro a certidão criminal deverá ser solicitada pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

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