1ª ETAPA - Autorização para aquisição de ARMA DE FOGO por CAC (via SisGCorp)

Passo a passo para solicitação de AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO de arma(s) de fogo por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, na indústria ou no comércio.
A partir de 31/03/2021 a solicitação deste processo deve dar-se EXCLUSIVAMENTE por meio do SisGCorp.
Não é admitida a entrada de documentação física no SFPC/2.
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Acesso ao SisGCorp
O acesso ao SisGCorp é feito pela internet: sisgcorp.eb.mil.br
Para acesso, é preciso criar uma conta “gov.br”, que garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do Governo. Saiba mais
O Portal Login Único permite acesso a diversos serviços públicos digitais do Governo Federal, portanto, para sua própria segurança, NÃO COMPARTILHE sua senha com terceiros.
Após anexação de todos os documentos obrigatórios e encaminhamento, o processo será analisado seguindo uma ordem cronológica de entrada no SisGCorp.
A situação do processo pode ser acompanhada pelo usuário a qualquer tempo utilizando seu login e acesso na própria plataforma do SisGCorp.
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
- Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
Orientações quanto à documentação exigida ≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do requerente. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
Trata-se de declaração do fabricante de que o projeto da arma de fogo tem mais de 30 anos.
Conforme alínea "e", inciso I do art. 8º da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19, para as armas de fogo de uso restrito não-portáteis ou portáteis semi-automáticas é necessário demonstrar que a data de projeto do modelo original tenha mais de trinta anos, nos termos do item 2, alínea "b", inciso I do art. 45 do Decreto 10.030, de 30 set 19.
Apresentar cópia autenticada do BAR em que consta a autorização para a aquisição da arma (destacar a seção).
ATENÇÃO: conforme §4º, do art. 5º da Portaria 126 COLOG, de 22 out 19, a aquisição de armas de fogo para colecionamento, prática de tiro desportivo ou caça depende, também, de autorização do Cmt/Ch/Dir OM ou OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação, para:
a) praças sem estabilidade, ressalvados os sargentos de carreira; ou
b) praças na inatividade.
ATENÇÃO: estão dispensados da apresentação dessa autorização os militares de carreira da ativa e os sargentos de carreira (estabilizados ou não).
Pagamento da taxa correspondente referente à 2ª Região Militar Para cada arma de fogo, emitir e pagar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) distinta, utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. |
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