Transferência de arma de MILITAR da PM/CBM para CAC - mesmo proprietário

Passo a passo para solicitação de TRANSFERÊNCIA de uma arma de fogo registrada em acervo SIGMA de MILITAR DA PM/CBM para um acervo SIGMA de CAC, sem mudança de proprietário.
Público alvo: Pessoa física
ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC/2. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
- Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
Trata-se do Anexo K da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19.
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada.
Cópia simples do CRAF da arma objeto da transferência.
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
Apresentar cópia simples da identidade militar.
Pagamento das taxas correspondentes referentes à 2ª Região Militar Emitir as Guias de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Clique aqui para emitir as GRUs ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
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≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos para solicitação de guia de tráfego: ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada.
Apresentar dois comprovantes: "Certificado de Inscrição" e "Certificado de Regularidade", ambos emitidos pelo IBAMA via internet.
Trata-se de exigência vinculada à emissão de Guia de Tráfego (GT), com amparo no art. 19 da Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19.
ATENÇÃO: documento dispensado em caso de arma para acervo de TIRO DESPORTIVO ou COLECIONAMENTO.
Pagamento da taxa correspondente referente à 2ª Região Militar Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. |
PASSO 2 - Preenchimento da ficha de dados
Realizar o preenchimento do processo e imprimir a "Ficha de Dados" e colocá-la como a PRIMEIRA FOLHA do processo dentro da pasta.
Realizar preenchimentoEm caso de mais de uma GRU, preencher o "número de autenticação" do comprovante de maior valor pago.
PASSO 3 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 4 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.
Orientações para análiseConforme artigos 7º e 9º da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19, e incisos I e II do art. 3º do Decreto 9.846, de 25 jun 19.
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO:
Clique aqui para verificar parâmetros de aferição e listagem de calibres nominais de armas de fogo e das munições de uso permitido e restrito.
Conforme artigos 10, 11 e 12 da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19.
Para acervo TIRO DESPORTIVO ou CAÇA
Conforme art. 2º do Decreto 9.846, de 25 jun 19 e Anexo III do Decreto 10.030, de 30 set 19.
Arma de fogo de uso PERMITIDO - as armas de fogo semiautomáticas ou de repetição que sejam:
Arma de fogo PORTÁTIL - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, podem ser transportadas por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.
Arma de fogo NÃO PORTÁTIL - as armas de fogo que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisam ser transportadas por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou sejam fixadas em estruturas permanentes.
Arma de fogo AUTOMÁTICA - arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado.
Arma de fogo de REPETIÇÃO - arma em que a recarga exige a ação mecânica do atirador sobre um componente para a continuidade do tiro.
Arma de fogo SEMIAUTOMÁTICA - arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, exigindo, para isso, novo acionamento do gatilho.
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