Transferência de arma de MILITAR das Forças Armadas para CAC - mudança de proprietário

Passo a passo para solicitação de TRANSFERÊNCIA de uma arma de fogo registrada em acervo SIGMA de MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS para um acervo SIGMA de CAC, com mudança de proprietário.
Público alvo: Pessoa física
ATENÇÃO: Este passo a passo é um compilado geral da legislação vigente sobre a matéria, e, por isso, não suplanta ou exime o cumprimento de nenhuma norma, nem serve para justificar ou eximir qualquer falta que, após análise, tenha sido motivo de pendência ou indeferimento do processo protocolado no SFPC/2. |
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.846, de 25 jun 19
- Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
- Portaria 150 COLOG, de 05 dez 19
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta amarela sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
Trata-se do Anexo K da Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19.
ATENÇÃO: Apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada.
Cópia simples do CRAF da arma objeto da transferência.
ATENÇÃO: em caso de extravio do CRAF, apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio do CRAF.
Pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do CAC requerente. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: os MILITARES devem apresentar cópia da funcional.
Apresentar cópia simples da identidade militar.
ATENÇÃO: apresentar o documento em 01 (uma) via original, assinada.
ATENÇÃO: a transferência da arma entre pessoas distintas requer, obrigatoriamente, a mudança do local de guarda mediante expedição da guia de tráfego para essa finalidade específica.
Apresentar cópia autenticada do BAR em que consta a autorização para a aquisição da arma (destacar a seção).
ATENÇÃO: conforme §4º, do art. 5º da Portaria 126 COLOG, de 22 out 19, a aquisição de armas de fogo para colecionamento, prática de tiro desportivo ou caça depende, também, de autorização do Cmt/Ch/Dir OM ou OPIP (Organização Militar/Órgão Pagador de Inativos e Pensionistas) de vinculação, para:
a) praças sem estabilidade, ressalvados os sargentos de carreira; ou
b) praças na inatividade.
ATENÇÃO: estão dispensados da apresentação dessa autorização os militares de carreira da ativa e os sargentos de carreira (estabilizados ou não).
Pagamento das taxas correspondentes referentes à 2ª Região Militar Emitir as Guias de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
Clique aqui para emitir as GRUs ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
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PASSO 2 - Preenchimento da ficha de dados
Realizar o preenchimento do processo e imprimir a "Ficha de Dados" e colocá-la como a PRIMEIRA FOLHA do processo dentro da pasta.
Realizar preenchimentoEm caso de mais de uma GRU, preencher o "número de autenticação" do comprovante de maior valor pago.
PASSO 3 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 4 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CPF e o número de protocolo. Clique aqui.
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