APRESENTAÇÃO

A Constituição Federal estabelece como uma das competências da União:
Essa competência foi delegada ao Exército Brasileiro por intermédio da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2002, nos seguintes termos:
Dentro da estrutura organizacional do Exército, a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), subordinada ao Comando Logístico do Exército, é o Órgão de Direção Setorial responsável, principalmente, por elaborar disposições legais ou regulamentares que disponham sobre atividades com produtos controlados, bem como efetuar, diretamente, o registro e o controle de empresas fabricantes destes produtos.
O controle e a fiscalização de produtos controlados no território nacional são executados de maneira descentralizada, sob a responsabilidade do Comando da Região Militar, coadjuvado pelo Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) regional, tendo como competências: autorizar e fiscalizar o exercício, por pessoas físicas ou jurídicas, das atividades relacionadas com produtos controlados de comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo ou caça.
Nesse contexto, entre as doze regiões militares existentes, o teritório do Estado de São Paulo coincide com a 2ª Região Militar (2ª RM), em cujo âmbito atua o SFPC/2, sediado no Quartel-General do Ibirapuera, São Paulo Capital. O SFPC/2, por sua vez, atua por intermédio tanto de sua sede, quanto de sua rede regional de fiscalização de produtos controlados, constituídas por outras doze Organizações Militares da 2ª Região Militar (OM SFPC/2), sob a responsabilidade dos respectivos Comandantes e Chefes de SFPC.
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