COMUNICADO DE ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DE ARMAMENTO
A comunicação do fato deverá ser feita em até 72 horas contadas da ocorrência, por intermédio do e-mail ocorrencia_arma@2rm.eb.mil.br. Posteriormente, a documentação deverá ser protocolada no SFPC de vinculação no prazo de 10 dias úteis. Não há necessidade de agendamento. Assuntos diversos não serão tratados por e-mail.
PORTARIA Nº 150-COLOG
Art. 57. A perda, o furto, o roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, de acessórios e de munições de propriedade de colecionador, atirador desportivo ou caçador deverão ser comunicadas por meio eletrônico ao SisFPC, no prazo de até setenta e duas horas, contado da ocorrência do fato.
- 1º O proprietário da arma de fogo, acessório ou munição, fica obrigado a comunicar, imediatamente, à polícia judiciária e ao SINARM, o extravio, o furto, o roubo e a recuperação de arma de fogo ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
- 2º Após a comunicação de que trata o caput, o colecionador, atirador desportivo ou caçador terá o prazo de até dez dias úteis para encaminhar à OM do SisFPC de vinculação a cópia do boletim de ocorrência policial para a atualização da situação do armamento no SIGMA
DECRETO Nº 10.030/19
Art. 111. São infrações administrativas às normas de fiscalização:
XV - extraviar arma de fogo ou munição pertencente a acervo de colecionador, atirador desportivo ou caçador, por dolo ou culpa;
XVIII - deixar de comunicar furto, perda, roubo ou extravio de PCE no prazo estabelecido neste Regulamento.
Passo a Passo para COMUNICAR o ROUBO, FURTOU ou EXTRAVIO de uma ARMA registrada no Exército (SIGMA)

1º Passo: Informe a ocorrência pelo e-mail ocorrencia_arma@2rm.eb.mil.br.
2º Passo: Imprima a Lista de Verificação (Primeira página do Processo)
3º Passo: Organize os documentos na ordem da Lista de Verificação em uma pasta VERDE sem elástico
SERVIÇO: COMUNICADO DE ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DE ARMA
Modelos de documentos e instruções:
01 - Ficha de sistema de protocolo e despacho. (Clique Aqui)
02 - Informação ao Comandante da 2ª RM com firma reconhecida. (Clique Aqui)
03 - Cópia da identidade do requerente.
04 - Cópia de CRAF ou do Mapa de Armas
05 - Boletim de Ocorrência (BO) original ou cópia autenticada constando o roubo, furto ou extravio com nº de série e/ou nº de SIGMA da arma.
06 - Cópia do e-mail informando o fato, caso tenha sido enviado (Art. 57 da Portaria nº 150-COLOG).
07 - Procuração original ou cópia autenticada, específica sobre o objeto do requerimento, caso o requerente nomeie procurador.
08 - Cópia da identidade do procurador.
09 - Taxa: não há
3º Passo: Não há necessidade de agendamento.
4º Passo: Para acompanhar seu processo tenha em mãos seu CPF/CNPJ e o Número de Protocolo Clique aqui
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