Autorização para EXPOSIÇÃO de armas de fogo, armas menos-letal, munições e explosivos

Passo a passo para PESSOA JURÍDICA solicitar AUTORIZAÇÃO para EXPOSIÇÃO de armas de fogo, armas menos-letal, munições e explosivos.
- as armas de fogo;
- as munições;
- as armas menos-letais; ou
- os explosivos, exceto quanto aos pirotécnicos.
Público alvo: Pessoa jurídica
ATENÇÃO: o deferimento da autorização está condicionado à existência da atividade "UTILIZAÇÃO- DEMONSTRAÇÃO/EXPOSIÇÃO DE ..." no registro (CR/TR) da empresa requerente.
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LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta verde sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
São aceitos os seguintes documentos, conforme o caso:
- “Contrato Social”;
- “Estatuto Social”;
- “Requerimento de Empresário Individual”; ou
- comprovante de CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física)”.
.Quem pode ser representante legal?
Conforme GLOSSÁRIO da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, “representante legal” é a pessoa física, juridicamente capaz, devidamente nomeada em ato constitutivo, que possui poderes específicos e determinados para atuar em nome da empresa. Portanto, não deve ser confundido com procurador.
Especificamente:
- No Contrato Social: algum sócio-proprietário.
- No Estatuto Social: diretor eleito em assembleia, comprovado por Ata da Assembleia Geral.
- No Requerimento de Empresário Individual: o próprio empresário individual.
O documento de identidade pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do indiciado. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.
Preencher todos os dados do documento, que deve ser assinado pelo responsável legal da empresa expositora ou pessoa designado por este como responsável pelos produtos durante a exposição.
ATENÇÃO: apresentar 01 (uma) via original assinada.
ATENÇÃO: anexar comprovante de que o signatário representa legalmente a pessoa jurídica organizadora do evento (ex.: contrato social).
Preencher todos os dados do documento, que deve ser assinado pelo responsável legal pelo local do evento e/ou guarda do armamento.
ATENÇÃO: apresentar 01 (uma) via original assinada.
ATENÇÃO: anexar comprovante de que o signatário representa legalmente a pessoa jurídica organizadora do evento (ex.: contrato social).
Preencher todos os dados do documento, que deve ser assinado pelo responsável legal pela empresa organizadora do evento.
ATENÇÃO: apresentar 01 (uma) via original assinada.
ATENÇÃO: anexar comprovante de que o signatário representa legalmente a pessoa jurídica organizadora do evento (ex.: contrato social).
Pagamento da taxa correspondente referente à 2ª Região Militar Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
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PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 3 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui.
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