Autorização para compra de PRODUTO QUÍMICO até 2KG ou 2L

Passo a passo para PESSOA JURÍDICA solicitar AUTORIZAÇÃO para aquisição eventual de PRODUTO QUÍMICO CONTROLADO PELO EXÉRCITO, em quantidade de até 2 kg ou 2 l, no comércio varejista ou na indústria nacional.
Público alvo: Pessoa jurídica
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
Conforme previsto no Inciso II, do parágrafo 1º, do Art 7º, do Decreto nº10.030, de 30 de setembro de 2019:
Art. 7º É obrigatório o registro de pessoas físicas ou jurídicas junto ao Comando do Exército para o exercício, próprio ou terceirizado, das atividades com PCE, previstas no art. 6º, as quais estarão sujeitas ao seu controle e fiscalização.
§ 1º Fica dispensado o registro:
[...]
II - das pessoas que utilizam PCE eventualmente, conforme regulamentação do Comando do Exército;
No qual considera-se utilização eventual, os casos em que pessoas físicas ou jurídicas necessitem adquirir PCE que atenda às seguintes condições (DIEx nº462, de 06 FEV 20):
a. No máximo 1 (uma) aquisição no mercado nacional a cada 6 (seis) meses; e
b. Sendo na quantia máxima de até 02 (dois) quilogramas ou litros do PCE.
PASSO A PASSO
PASSO 1 - Em uma pasta verde sem elástico, organizar os documentos na seguinte ordem:
≡ Clique nos itens a seguir para orientações específicas quanto aos documentos obrigatórios: Preencher todos os dados da Ficha de Protocolo e Despacho.
ATENÇÃO: imprimir FRENTE e VERSO em uma ÚNICA FOLHA, sob pena de indeferimento.
ATENÇÃO: apresentar o documento em 02 (duas) vias originais e assinadas.
São aceitos os seguintes documentos, conforme o caso:
- “Contrato Social”;
- “Estatuto Social”;
- “Requerimento de Empresário Individual”; ou
- comprovante de CNPJ para “Produtor Rural (Pessoa Física)”.
.Quem pode ser representante legal?
Conforme GLOSSÁRIO da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019, “representante legal” é a pessoa física, juridicamente capaz, devidamente nomeada em ato constitutivo, que possui poderes específicos e determinados para atuar em nome da empresa. Portanto, não deve ser confundido com procurador.
Especificamente:
- No Contrato Social: algum sócio-proprietário.
- No Estatuto Social: diretor eleito em assembleia, comprovado por Ata da Assembleia Geral.
- No Requerimento de Empresário Individual: o próprio empresário individual.
O documento de identidade pode ser:
- carteira de identidade (RG);
- carteira de trabalho; - carteira profissional (carteira da OAB, do CREA, do CRQ etc.); - passaporte; - carteira de identificação funcional; ou - outro documento público que permita a identificação do indiciado. ATENÇÃO: dar preferência ao RG.
ATENÇÃO: no documento deverá constar o número de CPF, ou, não sendo o caso, deverá ser juntado o comprovante de inscrição ou cópia do documento.
São aceitos os seguintes documentos, emitidos pelo CREA, CRQ ou CRF:
- Anotação de Função Técnica (AFT); ou
- Certidão de Pessoa Jurídica do conselho.
ATENÇÃO: apresentar cópia autenticada do documento em 01 (uma) via.
Pagamento da taxa correspondente referente à 2ª Região Militar Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU), utilizando os dados da tabela abaixo:
ATENÇÃO: o simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa. ATENÇÃO: a procuração deve estar acompanhada de cópia do documento do outorgado.
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PASSO 2 – Agendamento e protocolo do processo
Após montar a pasta, realizar o agendamento on-line no SFPC da Região Militar ou em Organização Militar do SisFPC de vinculação do requerente. Clique aqui para agendar.
Na data/hora agendada, realizar a entrega da pasta para receber seu comprovante de protocolo.
PASSO 3 – Acompanhamento do processo
Para acompanhar o processo protocolizado, ter em mãos o CNPJ e o número de protocolo. Clique aqui.
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