AQUISIÇÕES POR ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES
Esta seção reúne instruções relativas à aquisição de armas de fogo, munições e coletes balísticos por ÓRGÃOS, INSTITUIÇÕES E CORPORAÇÕES, e que estão elencadas nos incisos de I a XI do Decreto 9.847, de 25 jun 19, a saber:
- Polícia Federal;
- Polícia Rodoviária Federal;
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Agência Brasileira de Inteligência; V - o
- Departamento Penitenciário Nacional;
- Força Nacional de Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública;
- órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a que se referem, respectivamente, o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição;
- polícias civis dos Estados e do Distrito Federal;
- polícias militares dos Estados e do Distrito Federal;
- corpos de bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal; e
- guardas municipais.
LEGISLAÇÃO DE INTERESSE
Clique nos links abaixo para acesso:
- Decreto 10.030, de 30 set 19
- Decreto 9.847, de 25 jun 19
- Portaria 136 COLOG, de 08 nov 19
- Portaria C Ex 1174, de 10 nov 20
Escolha abaixo o produto controlado que se pretende adquirir:
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